1. Aplicabilidade.
(a) Estes Termos e Condições da Ordem de Compra (estes "Termos") são os únicos termos que regem a compra dos bens ("Bens") e serviços ("Serviços") pela Fair Isaac Corporation ou sua afiliada nomeada na Ordem de Compra ("Comprador") do vendedor nomeado na Ordem de Compra ("Vendedor").
(b) A ordem de compra que a acompanha (a "Ordem de Compra") e estes Termos (coletivamente, este "Contrato") compreendem todo o acordo entre as partes e substituem todos os entendimentos, acordos, negociações, representações e garantias anteriores ou contemporâneos e comunicações, tanto escritas quanto orais. Estes Termos prevalecem sobre qualquer um dos termos e condições gerais de venda do Vendedor, independentemente de ou quando o Vendedor tiver enviado sua confirmação de venda ou tais termos. Este Contrato limita expressamente a aceitação do Vendedor aos termos deste Contrato. O cumprimento desta Ordem de Compra constitui a aceitação destes Termos. No entanto, se as partes tiverem um contrato definitivo por escrito que rege a compra dos Bens e Serviços, os termos desse contrato definitivo por escrito (não estes Termos) regerão a venda de tais Bens e Serviços, não obstante os termos contrários estabelecidos na Ordem de Compra.
2. Entrega de Mercadorias e Prestação de Serviços.
(a) O Vendedor entregará as Mercadorias nas quantidades e nas datas especificadas na Ordem de Compra ou conforme acordado por escrito pelas partes (a "Data de Entrega"). Se nenhuma data de entrega for especificada, o Vendedor deverá entregar as Mercadorias dentro de 3 dias após o recebimento da Ordem de Compra pelo Vendedor. Se o Vendedor não entregar as Mercadorias na íntegra na Data de Entrega, o Comprador poderá rescindir este Contrato imediatamente fornecendo notificação por escrito ao Vendedor e o Vendedor deverá indenizar o Comprador contra quaisquer perdas, reclamações, danos e custos e despesas razoáveis diretamente atribuíveis à falha do Vendedor em entregar as Mercadorias na Data de Entrega. O Comprador tem o direito de devolver quaisquer Mercadorias entregues antes da Data de Entrega às custas do Vendedor e o Vendedor deverá reentregar tais Mercadorias na Data de Entrega.
(b) O Vendedor deve entregar todas as Mercadorias no endereço especificado na Ordem de Compra (o "Ponto de Entrega") durante o horário comercial normal do Comprador ou conforme instruído pelo Comprador. O Vendedor deve embalar todas as mercadorias para envio de acordo com as instruções do Comprador ou, se não houver instruções, de uma maneira suficiente para garantir que as mercadorias sejam entregues em condições intactas. O Vendedor deve fornecer ao Comprador um aviso prévio por escrito se exigir que o Comprador devolva qualquer material de embalagem. Qualquer devolução de tal material de embalagem deve ser feita com o risco de perda e despesas do Vendedor.
(c) O Vendedor fornecerá os Serviços ao Comprador conforme descrito e de acordo com o cronograma estabelecido no Pedido de Compra e de acordo com os termos e condições estabelecidos nestes Termos.
(d) O Vendedor reconhece que o tempo é essencial no que diz respeito às obrigações do Vendedor aqui estabelecidas e à entrega oportuna dos Bens e Serviços, incluindo todas as datas de desempenho, cronogramas, marcos do projeto e outros requisitos deste Contrato.
3. Quantidade. Se o Vendedor entregar mais ou menos do que a quantidade de Mercadorias encomendadas, o Comprador poderá rejeitar todas ou quaisquer Mercadorias em excesso. Tais Mercadorias rejeitadas serão devolvidas ao Vendedor por conta e risco exclusivo do Vendedor. Se o Comprador não rejeitar as Mercadorias e, em vez disso, aceitar a entrega de Mercadorias na quantidade aumentada ou reduzida, o Preço das Mercadorias será ajustado proporcionalmente.
4. Termos de Envio. A entrega será feita de acordo com os termos deste Acordo. O número da Ordem de Compra deve aparecer em todos os documentos de envio, etiquetas de envio, faturas, correspondência e quaisquer outros documentos relativos à Ordem de Compra.
5. Título e Risco de Perda. O título e o risco de perda passam para o Comprador no momento da entrega da Mercadoria no Ponto de Entrega.
6. Inspeção e Rejeição de Mercadorias Não Conformes. O Comprador tem o direito de inspecionar as Mercadorias na Data de Entrega ou após ela. O Comprador, a seu exclusivo critério, pode inspecionar todas ou uma amostra das Mercadorias, e pode rejeitar toda ou qualquer parte das Mercadorias se determinar que as Mercadorias não estão conformes ou defeituosas. Se o Comprador rejeitar qualquer parte das Mercadorias, o Comprador tem o direito, com efeito após notificação por escrito ao Vendedor, de: (a) rescindir este Contrato em sua totalidade; (b) aceitar as Mercadorias a um preço razoavelmente reduzido; ou (c) rejeitar as Mercadorias e exigir a substituição das Mercadorias rejeitadas. Se o Comprador exigir a substituição dos Bens, o Vendedor deverá, às suas custas, no prazo de 3 dias, substituir os Bens não conformes ou defeituosos e pagar todas as despesas relacionadas, incluindo, mas não limitado a, despesas de transporte para a devolução dos bens defeituosos e a entrega de Bens de substituição. Se o Vendedor não entregar atempadamente os Bens de substituição, o Comprador poderá substituí-los por bens de terceiros e cobrar do Vendedor o custo dos mesmos e rescindir este Contrato por justa causa nos termos da Secção 17. Qualquer inspeção ou outra ação do Comprador sob esta Seção não reduzirá ou afetará de outra forma as obrigações do Vendedor sob o Contrato, e o Comprador terá o direito de realizar inspeções adicionais depois que o Vendedor tiver realizado suas ações corretivas.
7. Preço. O preço dos Bens e Serviços é o preço indicado na Ordem de Compra (o "Preço"). Se nenhum preço estiver incluído na Ordem de Compra, o Preço será o preço de mercado mais baixo e prevalecente estabelecido na lista de preços publicada pelo Vendedor em vigor na data da Ordem de Compra. A menos que especificado de outra forma no Pedido de Compra, o Preço inclui todas as embalagens, custos de transporte para o Ponto de Entrega, seguro, taxas alfandegárias e impostos aplicáveis, incluindo, mas não limitado a, todos os impostos sobre vendas, uso ou impostos especiais de consumo. Nenhum aumento no Preço é eficaz, seja devido ao aumento dos custos de material, mão de obra ou transporte ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito do Comprador.
8. Condições de pagamento. O Vendedor emitirá uma fatura ao Comprador em ou a qualquer momento após a conclusão da entrega e somente de acordo com estes Termos. O Comprador deverá pagar todos os valores devidamente faturados devidos ao Vendedor dentro de 60 dias após o recebimento de tal fatura pelo Comprador, exceto por quaisquer valores contestados pelo Comprador de boa fé. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que possa ter, o Comprador reserva-se o direito de compensar a qualquer momento qualquer quantia devida pelo Vendedor contra qualquer quantia a pagar pelo Comprador ao Vendedor.
9. Obrigações do Vendedor em Relação aos Serviços. O vendedor deve:
(a) antes da data em que os Serviços devem iniciar, obter e em todos os momentos durante a vigência deste Contrato, manter todas as licenças e consentimentos necessários e cumprir todas as leis relevantes aplicáveis à prestação dos Serviços;
(b) cumprir todas as regras, regulamentos e políticas do Comprador, incluindo procedimentos de segurança relativos a sistemas e dados e acesso remoto aos mesmos, procedimentos de segurança de edifícios, incluindo a restrição de acesso do Comprador a determinadas áreas de suas instalações ou sistemas por razões de segurança, e práticas e procedimentos gerais de saúde e segurança;
(c) manter registros completos e precisos relacionados à prestação dos Serviços sob este Contrato, incluindo registros do tempo gasto e materiais usados pelo Vendedor na prestação dos Serviços de tal forma que o Comprador aprove. Durante a vigência deste Contrato e por um período de 2 anos a partir de então, mediante solicitação por escrito do Comprador, o Vendedor permitirá que o Comprador inspecione e faça cópias de tais registros e entreviste o pessoal do Vendedor em conexão com a prestação dos Serviços;
(d) obter o consentimento por escrito do Comprador, que pode ser dado ou retido a critério exclusivo do Comprador, antes de entrar em acordos com ou de outra forma envolver qualquer pessoa ou entidade, incluindo todos os subcontratados e afiliados do Vendedor, exceto os funcionários do Vendedor, para fornecer quaisquer Serviços ao Comprador (cada um desses subcontratados aprovados ou outro terceiro, um "Subcontratante Permitido"). A aprovação do Comprador não isentará o Vendedor de suas obrigações sob o Contrato, e o Vendedor permanecerá totalmente responsável pelo desempenho de cada um desses Subcontratantes Permitidos e seus funcionários e por sua conformidade com todos os termos e condições deste Contrato como se fossem funcionários do próprio Vendedor. Nada contido neste Contrato criará qualquer relação contratual entre o Comprador e qualquer subcontratante ou fornecedor do Vendedor;
(e) exigir que cada Subcontratante Permitido esteja vinculado por escrito às disposições de confidencialidade deste Contrato e, mediante solicitação por escrito do Comprador, celebre um contrato de não divulgação ou cessão de propriedade intelectual ou licença de uma forma que seja razoavelmente satisfatória para o Comprador;
(f) garantir que todas as pessoas, sejam funcionários, agentes, subcontratados ou qualquer pessoa que atue para ou em nome do Vendedor, sejam devidamente licenciadas, certificadas ou credenciadas, conforme exigido pela lei aplicável, e sejam adequadamente qualificadas, experientes e qualificadas para executar os Serviços;
(g) garantir que todo o seu equipamento utilizado na prestação dos Serviços está em bom estado de funcionamento e adequado para os fins para os quais é utilizado, e está em conformidade com todas as normas legais e normas relevantes especificadas pelo Comprador; E
(h) manter e manter qualquer equipamento do Comprador em sua posse em bom estado de funcionamento e não deve descartar ou usar esse equipamento a não ser de acordo com as instruções ou autorização por escrito do Comprador.
10. Alterar Ordens. O Comprador pode, a qualquer momento, mediante instruções escritas emitidas ao Vendedor (cada uma delas uma "Ordem de Alteração"), solicitar alterações aos Serviços. O Vendedor deverá, no prazo de 3 dias a contar da receção de uma Ordem de Alteração, apresentar ao Comprador uma proposta de custo firme para a Ordem de Alteração. Se o Comprador aceitar tal proposta de custo, o Vendedor deverá prosseguir com os serviços alterados sujeitos à proposta de custo e aos termos e condições deste Contrato. O Vendedor reconhece que uma Ordem de Alteração pode ou não dar ao Vendedor direito a um ajuste na compensação do Vendedor ou nos prazos de desempenho sob este Contrato.
11. Garantias.
(a) O Vendedor garante ao Comprador que, por um período de 12 meses a partir da Data de Entrega, todas as Mercadorias estarão: (i) livres de quaisquer defeitos de fabricação, material e design; (ii) estar em conformidade com as especificações, desenhos, projetos, amostras e outros requisitos aplicáveis especificados pelo Comprador; iii) ser adequados ao fim a que se destinam e funcionar como previsto; (iv) ser comercializável; (v) estar livre e livre de quaisquer ônus, garantias ou outros ônus; e (vi)não infringir ou apropriar-se indevidamente de qualquer patente de terceiros ou outros direitos de propriedade intelectual. Essas garantias sobrevivem a qualquer entrega, inspeção, aceitação ou pagamento das Mercadorias pelo Comprador;
(b) O Vendedor garante ao Comprador que executará os Serviços usando pessoal de habilidade, experiência e qualificações necessárias e de maneira profissional e de mão de obra de acordo com os padrões da indústria geralmente reconhecidos para serviços semelhantes e dedicará recursos adequados para cumprir suas obrigações sob este Contrato; E
(c) As garantias estabelecidas nesta Seção 11 são cumulativas e adicionais a qualquer outra garantia fornecida por lei ou equidade. Qualquer prazo de prescrição aplicável é contado a partir da data em que o Comprador descobriu a não conformidade dos Bens ou Serviços com as garantias anteriores. Se o Comprador notificar o Vendedor de não conformidade de acordo com esta Seção, o Vendedor deverá, às suas próprias custas e despesas, dentro de 5 dias (i) substituir ou reparar os Bens defeituosos ou não conformes e pagar por todas as despesas relacionadas, incluindo, mas não limitado a, despesas de transporte para a devolução dos bens defeituosos ou não conformes ao Vendedor e a entrega de Bens reparados ou substitutos ao Comprador, e, se aplicável, (ii) reparar ou executar novamente os Serviços aplicáveis.
12. Indenização Geral. O Vendedor defenderá, indenizará e isentará o Comprador e a empresa-mãe do Comprador, suas subsidiárias, afiliadas, sucessores ou cessionários e seus respectivos diretores, executivos, acionistas e funcionários (coletivamente, "Indenizados") contra toda e qualquer perda, lesão, morte, dano, responsabilidade, reivindicação, deficiência, ação, julgamento, juros, prêmio, penalidade, multa, custo ou despesa, incluindo honorários e custos advocatícios e profissionais razoáveis, e o custo de fazer valer qualquer direito à indenização aqui previsto e o custo de perseguir quaisquer provedores de seguros (coletivamente, "Perdas") decorrentes ou ocorrendo em conexão com os Bens e Serviços adquiridos do Vendedor ou negligência, má conduta intencional ou violação dos Termos por negligência, má conduta intencional ou violação dos Termos. O Vendedor não deve entrar em qualquer acordo sem o consentimento prévio por escrito do Comprador.
13. Indenização por Propriedade Intelectual. O Vendedor deverá, às suas custas, defender, indenizar e isentar o Comprador e qualquer Indenizado contra todas e quaisquer Perdas decorrentes de ou em conexão com qualquer reivindicação de que o uso ou posse dos Bens ou uso dos Serviços pelo Comprador ou Indenizado infringe ou se apropria indevidamente da patente, direitos autorais, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros. Em nenhum caso o Vendedor entrará em qualquer acordo sem o consentimento prévio por escrito do Comprador ou do Indenizado.
14. Limitação de Responsabilidade. Nada neste Contrato excluirá ou limitará (a) a responsabilidade do Vendedor de acordo com as Seções 13, 16 e 19 deste documento, ou (b) a responsabilidade do Vendedor por fraude, danos pessoais ou morte causada por sua negligência ou má conduta intencional.
15. Seguros. O Vendedor deverá, às suas próprias custas e despesas, obter e manter em pleno vigor e efeito, com seguradoras sólidas e respeitáveis, cada uma com uma melhor classificação AM de A ou superior, as seguintes coberturas de seguro: (i) Seguro de responsabilidade civil automóvel com um limite mínimo de US$ 1.000.000 por cada acidente que cubra a responsabilidade relacionada com qualquer veículo próprio, não pertencente e alugado; (ii) Remuneração do Trabalhador para cada um de seus empregados, conforme exigido pela lei do estado de contratação e na execução do Acordo; (iii) Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador com um limite mínimo por empregado de US$ 2.000.000 para danos corporais por acidente e não inferior a US$ 1.000.000 para doença, incluindo morte a qualquer momento resultante disso, ou o valor exigido por lei, o que for maior; (iv) Seguro de Responsabilidade Civil Geral, incluindo instalações ou operações, e coberturas de produtos ou operações concluídas, interrupção de negócios, responsabilidade de contratantes independentes, danos pessoais, danos à publicidade e responsabilidade contratual, com um limite mínimo de US$ 2.000.000 por ocorrência e US$ 5.000.000 no agregado; (v) Erros e Omissões Seguro de responsabilidade civil com base em sinistros com um limite mínimo de US$ 5.000.000 por sinistro e US$ 10.000.000 no agregado; e (vi) Responsabilidade de Segurança de Rede e Privacidade, também conhecida como seguro cibernético, com um limite não inferior a USUS$ 10.000.000 por perda, cobrindo todas as reivindicações relacionadas, incluindo relacionadas a violações de privacidade, roubo de informações, danos ou destruição de informações eletrônicas, liberação intencional e não intencional de informações privadas, alteração de informações eletrônicas, extorsão e segurança de rede. Todos os seguros do Vendedor serão considerados primários e não contributivos. Qualquer franquia ou valor de retenção auto-segurado ou outra obrigação semelhante sob as apólices listadas acima será de responsabilidade exclusiva do Vendedor. O Vendedor deverá fornecer ao Comprador certificados de seguro que comprovem a cobertura exigida neste documento, mediante solicitação. O Vendedor deverá fornecer ao Comprador um aviso por escrito com 30 dias de antecedência em caso de cancelamento, prejuízo ou alteração material em tal política. O Comprador, suas afiliadas e seus respectivos diretores, diretores e funcionários receberão proteção como segurados adicionais para Responsabilidade Geral Comercial, Responsabilidade por Erros e Omissões e seguro de Segurança de Rede e Responsabilidade de Privacidade. O Vendedor manterá as apólices de seguro acima mencionadas em pleno vigor e efeito durante a vigência deste Contrato e por 2 anos após a rescisão ou expiração deste Contrato. As disposições de seguro nesta seção não se destinam a limitar quaisquer obrigações de indenização do Vendedor, conforme estabelecido neste Contrato
16. Cumprimento da Lei. O Vendedor deve cumprir todas as leis, regulamentos e portarias aplicáveis. O Vendedor manterá em vigor todas as licenças, permissões, autorizações, consentimentos e permissões de que necessita para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato. O Vendedor deverá cumprir todas as leis de exportação e importação de todos os países envolvidos na venda das Mercadorias sob este Contrato ou qualquer revenda das Mercadorias pelo Vendedor. O Vendedor assume toda a responsabilidade por remessas de Mercadorias que exijam qualquer desembaraço de importação do governo. O Comprador pode rescindir este Contrato se qualquer autoridade governamental impor direitos antidumping ou compensatórios ou quaisquer outras penalidades sobre as Mercadorias.
17. Rescisão. Além de quaisquer recursos que possam ser fornecidos sob estes Termos, o Comprador pode rescindir este Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito ao Vendedor, antes ou depois da aceitação dos Bens ou da entrega dos Serviços pelo vendedor, se o Vendedor não tiver executado ou cumprido qualquer um destes Termos, no todo ou em parte. Se o Vendedor se tornar insolvente, apresentar uma petição de falência ou iniciar ou tiver iniciado contra ele um processo relativo à falência, concordata, recuperação ou cessão em benefício dos credores, o Comprador poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito ao Vendedor. Se o Comprador rescindir o Contrato por qualquer motivo, o único e exclusivo recurso do Vendedor será o pagamento dos Bens recebidos e aceitos e dos Serviços aceitos pelo Comprador antes da rescisão. O Comprador pode cancelar a Ordem de Compra, no todo ou em parte, a qualquer momento, por conveniência, fornecendo notificação por escrito ao Vendedor. O Vendedor deve parar o trabalho conforme descrito no aviso e deve usar esforços razoáveis para minimizar o custo do Vendedor para parar o trabalho. Após o cancelamento por conveniência, o Vendedor pode faturar ao Comprador por encargos razoáveis que consistem em uma porcentagem da Ordem de Compra executada antes do cancelamento, menos o valor de resgate de qualquer trabalho encerrado. O Vendedor deve fornecer as reivindicações do Vendedor por encargos por escrito e com a documentação apropriada dentro de 60 dias a partir da data em que o Vendedor recebeu a notificação de cancelamento do Comprador. O Comprador pode verificar as reclamações do Vendedor auditando os registros e instalações relacionados ao Vendedor. O Comprador não pagará encargos por Mercadorias que não sejam feitas especificamente sob esta Ordem de Compra, a menos que o Comprador cancele a Ordem de Compra menos de 30 dias antes da data de entrega programada. O pagamento dessas taxas de cancelamento pelo Comprador será considerado uma quitação completa e final da responsabilidade do Comprador pelo cancelamento de acordo com esta Seção 17.
18. Renúncia. Nenhuma renúncia por parte do Comprador de qualquer uma das disposições deste Contrato é efetiva, a menos que explicitamente estabelecida por escrito e assinada pelo Comprador. Nenhuma falha em exercer, ou atraso no exercício, qualquer direito, recurso, poder ou privilégio decorrente deste Contrato opera, ou pode ser interpretado, como uma renúncia ao mesmo. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio nos termos deste documento impede qualquer outro ou posterior exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
19. Informações Confidenciais. Todas as informações não públicas, confidenciais ou proprietárias do Comprador, incluindo, mas não limitado a, especificações, amostras, padrões, projetos, planos, desenhos, documentos, dados, operações comerciais, listas de clientes, preços, descontos ou abatimentos, divulgadas pelo Comprador ao Vendedor, sejam divulgadas oralmente ou divulgadas ou acessadas por escrito, eletrônica ou de outra forma ou mídia, e sejam ou não marcadas, designadas ou de outra forma identificadas como "confidenciais" em conexão com este Contrato são confidenciais, exclusivamente com a finalidade de executar este Contrato e não pode ser divulgado ou copiado, a menos que autorizado previamente pelo Comprador por escrito. Mediante solicitação do Comprador, o Vendedor deverá devolver imediatamente todos os documentos e outros materiais recebidos do Comprador. O Comprador terá direito a medidas cautelares por qualquer violação desta Seção. Esta Seção não se aplica a informações que sejam: (a) de domínio público; (b) conhecido pelo Vendedor no momento da divulgação; ou (c) obtido legitimamente pelo Comprador em uma base não confidencial de um terceiro.
20. Força Maior. Nenhuma parte será responsável perante a outra parte, ou será considerada como tendo inadimplido ou violado este Contrato, por qualquer falha ou atraso no cumprimento ou execução de qualquer termo deste Contrato, quando e na medida em que a falha ou atraso de tal parte (a "Parte Impactada") seja causada por ou resulte dos seguintes eventos de força maior ("Evento(s) de Força Maior"): (a) atos de Deus; (b) inundação, incêndio, terremoto, pandemia ou explosão; c) Guerra, invasão, hostilidades (quer a guerra seja declarada ou não), ameaças ou actos terroristas, motins ou outros distúrbios civis; (d) ordem, lei ou ação governamental; e) Embargos ou bloqueios em vigor a partir da data do presente acordo; f) Emergência nacional ou regional; e (g) outros eventos semelhantes além do controle razoável da Parte Impactada. A Parte Impactada notificará a outra parte, no prazo de 3 dias a contar da data do Evento de Força Maior, informando o período de tempo em que a ocorrência deverá continuar. A Parte Impactada envidará esforços diligentes para acabar com a falha ou atraso e garantir que os efeitos de tal Evento de Força Maior sejam minimizados. A Parte Impactada retomará o cumprimento de suas obrigações assim que razoavelmente praticável após a remoção da causa. No caso de a falha ou atraso da Parte Impactada permanecer sem solução por um período de três dias consecutivos após notificação por escrito dada por ela sob esta Seção 20, a outra parte poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito de 15 dias.
21. Atribuição. O Vendedor não deverá ceder, transferir, delegar ou subcontratar quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. Qualquer suposta cessão ou delegação em violação desta Seção será nula e sem efeito. Nenhuma cessão ou delegação isentará o Vendedor de qualquer de suas obrigações aqui estabelecidas. O Comprador pode, a qualquer momento, ceder ou transferir qualquer ou todos os seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor a qualquer afiliado ou a qualquer pessoa que adquira todos ou substancialmente todos os ativos do Comprador.
22. Relação das Partes. A relação entre as partes é a de contratantes independentes. Nada contido neste Contrato deve ser interpretado como criando qualquer agência, parceria, joint venture ou outra forma de empresa conjunta, emprego ou relação fiduciária entre as partes, e nenhuma das partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra parte de qualquer maneira.
23. Sem Terceiros Beneficiários. Este Contrato é para o benefício exclusivo das partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos e nada aqui, expresso ou implícito, se destina ou deve conferir a qualquer outra pessoa ou entidade qualquer direito, benefício ou recurso legal ou equitativo de qualquer natureza sob ou em razão deste Contrato.
24. Legislação Aplicável. Todas as questões decorrentes ou relacionadas a este Contrato são regidas e interpretadas de acordo com as leis internas do Estado de Nova York, sem dar efeito a qualquer escolha ou conflito de disposição ou regra legal (seja do Estado de Nova York ou de qualquer outra jurisdição) que possa causar a aplicação das leis de qualquer jurisdição que não as do Estado de Nova York.
25. Submissão à Jurisdição. Qualquer ação judicial, ação ou processo decorrente ou relacionado a este Contrato será instaurado nos tribunais federais dos Estados Unidos da América ou nos tribunais do Estado da Califórnia em cada caso localizado na Cidade de San Jose e no Condado de Santa Clara, e cada parte irrevogavelmente se submete à jurisdição exclusiva de tais tribunais em qualquer processo, ação ou processo.
26. Avisos. Todas as notificações, solicitações, consentimentos, reivindicações, demandas, renúncias e outras comunicações aqui descritas (cada uma, uma "Notificação") serão por escrito e endereçadas às partes nos endereços estabelecidos na face da Confirmação de Vendas ou para qualquer outro endereço que possa ser designado pela parte receptora por escrito. Todos os Avisos devem ser entregues por entrega pessoal, correio noturno reconhecido nacionalmente (com todas as taxas pré-pagas), fac-símile (com confirmação de transmissão) ou correio certificado ou registrado (em cada caso, recibo de devolução solicitado, postagem pré-paga). Salvo disposição em contrário neste Contrato, uma Notificação só entra em vigor (a) após o recebimento da parte receptora e (b) se a parte que deu a Notificação tiver cumprido os requisitos desta Seção.
27. Divisibilidade. Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for inválido, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidez, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Contrato nem invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição.
28. Sobrevivência. As disposições destes Termos que, por sua natureza, devem ser aplicadas além de seus termos permanecerão em vigor após qualquer rescisão ou expiração deste Contrato, incluindo, mas não limitado a, as seguintes disposições: Seguro, Conformidade com Leis, Informações Confidenciais, Lei Aplicável, Submissão à Jurisdição e Sobrevivência.
29. Emenda e Modificação. Estes Termos só podem ser alterados ou modificados por escrito declarando especificamente que eles alteram estes Termos e são assinados por um representante autorizado de cada parte.
