Este Adendo de Processamento de Dados da Fair Isaac ("DPA") faz parte do Acordo entre a Fair Isaac e o Cliente sob o qual a Fair Isaac fornece ao Cliente os serviços descritos no Contrato (os "Serviços"). Este DPA se aplica na medida em que a Fair Isaac processa Dados Pessoais do Cliente (conforme definido neste documento) em conexão com o fornecimento dos Serviços ao Cliente sob o Contrato. Em caso de conflito entre os termos do Contrato (e quaisquer anexos a ele) e este DPA, os termos deste DPA prevalecerão. A menos que definido neste DPA, os termos em maiúsculas terão os mesmos significados declarados no Contrato e, exceto onde indicado de outra forma, o termo "Cliente" incluirá o Cliente e suas Afiliadas Autorizadas.

1. Definições

“Acordo" significa coletivamente o acordo entre o Cliente e a Fair Isaac que faz referência a este DPA e de acordo com o qual a Fair Isaac fornece Serviços ao Cliente e todos os pedidos relacionados, formulários de pedidos, assinaturas, declarações de trabalho, ordens de serviço, ordens de compra, emendas e outros anexos a tal acordo.

“Leis de Proteção de Dados Aplicáveis" significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 ("GDPR"), a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 e a Lei Geral de Proteção de Dados do Reino Unido ("GDPR do Reino Unido"), a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, a Lei Federal #13,709/2018 ("LGPD"), a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, Código Civil da Cal. § 1798.100, e seguintes ("CCPA"), conforme alterado pela Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia ("CPRA"), e/ou outras leis de proteção de dados ou privacidade de outros países ou jurisdições, na medida aplicável ao Processamento de Dados Pessoais sob o Contrato.

“Afiliado Autorizado" significa um Afiliado Cliente que está autorizado a usar os Serviços sob o Contrato e que não assinou seu próprio contrato separado para Serviços da Fair Isaac.

“Controlador" significa a entidade que determina as finalidades e os meios do Tratamento de Dados Pessoais.

“Dados Pessoais do Cliente" significa quaisquer Dados Pessoais que são enviados por ou em nome do Cliente sob o Contrato em conexão com os Serviços.

“Titular dos Dados" significa a pessoa singular identificada ou identificável a quem os Dados Pessoais se referem.

“Dados Desidentificados" significa Dados Pessoais que foram despojados de todos os identificadores diretos ou que estão de outra forma em uma forma que não identifica e não pode ser usada para identificar uma pessoa física.

“"Dados Pessoais" significa qualquer informação que identifique, se relacione, descreva, seja razoavelmente capaz de ser associada ou possa razoavelmente ser vinculada, direta ou indiretamente, a uma determinada pessoa física, ou conforme definido de outra forma pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. Os Dados Pessoais incluem, na medida do aplicável, "dados pessoais", conforme definido no GDPR, no GDPR do Reino Unido e na LGPD; "informações pessoais", conforme definido no CCPA; "informações pessoais não públicas", conforme definido na Lei Gramm-Leach-Bliley, 15 U.S.C. § 6801 et seq.; e "dados do titular do cartão", conforme definido pelo Conselho de Padrões de Segurança da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI). Os Dados Pessoais não incluem Dados Desidentificados.

“Violação de Dados Pessoais" significa uma violação de segurança que leva à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.

“Processamento" ou "Processamento" significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas em Dados Pessoais ou em conjuntos de Dados Pessoais, seja ou não por meios automatizados, como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição.

“Subcontratante" significa a entidade que Processa Dados Pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento e inclui um "prestador de serviços", conforme definido no âmbito da CCPA.

“Autoridades Reguladoras" significa qualquer agência governamental ou autoridade reguladora responsável pela supervisão ou aplicação de uma lei, estatuto ou regulamento aplicável à segurança ou privacidade dos Dados Pessoais do Cliente.

“Dados Pessoais Sensíveis" significa Dados Pessoais relativos à origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, ou associação a sindicatos, e o processamento de dados genéticos, dados biométricos com a finalidade de identificar exclusivamente uma pessoa física, dados sobre a saúde ou dados sobre a vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa física, ou outros Dados Pessoais semelhantes que são definidos como "dados pessoais especiais" ou "dados pessoais sensíveis" ou um termo equivalente de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

“Subprocessador" significa qualquer outro Processador contratado pela Fair Isaac (incluindo qualquer Afiliada da Fair Isaac) para Processar Dados Pessoais do Cliente.

2. Processamento de Dados Pessoais do Cliente

2.1. Objeto e Natureza e Finalidade do Processamento. Em conexão com a Fair Isaac fornecendo os Serviços ao Cliente sob o Acordo, o Cliente ou terceiros agindo em nome do Cliente podem enviar Dados Pessoais para Processamento pela Fair Isaac. A Fair Isaac pode hospedar, armazenar, computar, transmitir ou processar Dados Pessoais do Cliente com a finalidade de fornecer os Serviços ao Cliente sob o Acordo.

2.2. Papéis das Partes. A Fair Isaac atuará como Processadora e o Cliente atuará como Controlador em relação a quaisquer Dados Pessoais do Cliente Processados pela Fair Isaac.

2.3. Duração do processamento. A Fair Isaac processará os Dados Pessoais do Cliente durante a vigência do Acordo ou conforme instruído pelo Cliente ou acordado por escrito pelas partes.

2.4. Categorias de Titulares de Dados. As categorias de Titulares de Dados são determinadas pelo Cliente, conforme estabelecido na Seção B do Anexo 1 deste DPA. Se o Cliente não tiver completado a Seção B do Anexo 1 deste DPA, considera-se que o Cliente declarou que as categorias de titulares  de dados incluem: (i) funcionários, consumidores, clientes e/ou usuários finais do Cliente; (ii) Usuários Autorizados do Cliente; e (iii) outros indivíduos cujos Dados Pessoais estejam incluídos nos Dados Pessoais do Cliente de acordo com os termos, escopo e finalidade do Contrato.

2.5. Tipos de Dados Pessoais. Os tipos de Dados Pessoais do Cliente são determinados pelo Cliente e são definidos em mais detalhes na Seção B do Anexo 1 deste DPA. Se o Cliente não tiver preenchido a Seção B do Anexo 1 deste DPA, considera-se que o Cliente declarou que os tipos de Dados Pessoais podem incluir, mas não estão limitados a, os seguintes tipos de Dados Pessoais: (i) nome, endereço comercial, cargo, detalhes de contato; e (ii) endereço IP e dados de cookies; e (iii) quaisquer outros Dados Pessoais processados no curso dos Serviços como Dados Pessoais do Cliente consistentes com os termos, escopo e finalidade do Contrato.

2.6. Instruções de processamento. A Fair Isaac processará os Dados Pessoais do Cliente somente conforme instruído pelo Cliente, conforme estabelecido no Contrato ou outras instruções por escrito e conforme permitido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. Se a Fair Isaac receber Dados Desidentificados de ou em nome do Cliente, ou criar Dados Desidentificados por instrução do Cliente ou com a permissão do Cliente, a Fair Isaac (i) tomará medidas razoáveis para garantir que as Informações Desidentificadas não possam ser associadas a um Titular de Dados ou domicílio, (ii) se comprometerá a manter e usar os Dados Desidentificados de forma desidentificada, e (iii) não tentar reidentificar os Dados Desidentificados, exceto com o único propósito de determinar se os processos de desidentificação da Fair Isaac (assumindo que a Fair Isaac foi responsável pela desidentificação) satisfazem os requisitos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

3. Obrigações do Controlador. O Cliente reconhece que determina e controla as categorias e tipos de Dados Pessoais do Cliente enviados para Processamento pela Fair Isaac. O Cliente declara e garante que (i) o Cliente somente enviará para Processamento pela Fair Isaac Dados Pessoais do Cliente que sejam consistentes com os termos, escopo e finalidade do Contrato, (ii) o Cliente forneceu todas as divulgações e obteve todos os consentimentos exigidos pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, e (iii) o Cliente está autorizado e permitido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis a enviar os Dados Pessoais do Cliente para Processamento pela Fair Isaac. Em nenhuma circunstância o Cliente enviará Dados Pessoais Sensíveis para Processamento pela Fair Isaac sem aviso prévio à Fair Isaac e autorização prévia da Fair Isaac.

4. Obrigações do Subcontratante. A Fair Isaac cumprirá as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e fornecerá aos Dados Pessoais do Cliente o mesmo nível de proteção exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. A Fair Isaac notificará imediatamente o Cliente se a Fair Isaac determinar que não pode mais cumprir suas obrigações de cumprir as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. A Fair Isaac processará os Dados Pessoais do Cliente somente conforme permitido pelo Acordo, conforme instruído pelo Cliente de acordo com a Seção 2,6 deste DPA, ou conforme permitido de outra forma pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. A Fair Isaac não irá: (i) vender quaisquer Dados Pessoais do Cliente; (ii) coletar, usar, divulgar, compartilhar ou reter quaisquer Dados Pessoais do Cliente para qualquer finalidade (inclusive para fins comerciais) que não seja para a finalidade limitada e específica de fornecer os Serviços sob o Contrato ou conforme permitido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis; (iii) coletar, usar, divulgar, compartilhar ou reter quaisquer Dados Pessoais do Cliente fora do relacionamento comercial direto com o Cliente, exceto conforme permitido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis; ou (iv) combinar quaisquer Dados Pessoais do Cliente com quaisquer Dados Pessoais que a Fair Isaac receba de ou em nome de qualquer pessoa ou entidade que não seja o Cliente, ou que a Fair Isaac colete de suas próprias interações com os Titulares dos Dados, exceto conforme permitido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. A Fair Isaac reconhece e certifica que compreende e deve cumprir as restrições estabelecidas nesta Seção 4.

5. Confidencialidade. A Fair Isaac manterá os Dados Pessoais do Cliente confidenciais e não os divulgará a terceiros sem aviso prévio e autorização do Cliente, exceto quando necessário para fornecer os Serviços sob o Contrato, conforme permitido pelo Contrato ou conforme permitido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis ou outra lei aplicável. A Fair Isaac limitará o acesso aos Dados Pessoais do Cliente ao pessoal da Fair Isaac que for necessário para o Processamento e exigirá que esse pessoal da Fair Isaac proteja a confidencialidade dos Dados Pessoais do Cliente de acordo com os termos deste DPA.

6. Segurança. A Fair Isaac implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais razoáveis concebidas para fornecer o nível de segurança para o Tratamento de Dados Pessoais do Cliente adequado aos riscos gerais envolvidos no Tratamento, tendo em conta o estado da arte e os custos de implementação em relação aos riscos e à natureza dos Dados Pessoais do Cliente. As medidas implementadas e mantidas pela Fair Isaac sob esta Seção 6 incluirão as medidas estabelecidas no Acordo e no Acordo de Segurança da Informação da Fair Isaac estabelecidas no Acordo.

7. Subprocessamento

7.1. Autorização. O Cliente fornece autorização geral por escrito para que a Fair Isaac contrate quaisquer Subprocessadores listados no Contrato e/ou na lista mantida em https://www.fico.com/en/subprocessors (e qualquer página da Web sucessora designada pela Fair Isaac com aviso ao Cliente) (a "Página Web"). A Fair Isaac celebrará contratos por escrito com quaisquer Subprocessadores que imponham obrigações substancialmente iguais às exigidas da Fair Isaac sob este DPA. A Fair Isaac permanecerá totalmente responsável perante o Cliente por qualquer violação deste DPA que seja causada por ato ou omissão de qualquer Subprocessador, mas apenas na medida em que a Fair Isaac teria sido responsável por tal ato ou omissão se tivesse sido causado pela Fair Isaac.

7.2. Alterações e Objeções. A Fair Isaac pode nomear um novo ou substituir um Subprocessador existente atualizando a lista na Página Web. O Cliente se inscreverá na Página da Web para receber notificações eletrônicas de atualizações da lista, selecionando Inscrever-se na Página Web. O Cliente pode se opor à nomeação pela Fair Isaac de um Subprocessador novo ou substituto por motivos razoáveis relacionados à proteção de dados, notificando a Fair Isaac por escrito por e-mail para privacyteam@fico.com dentro de dez (10) dias corridos após o recebimento da notificação de acordo com esta Seção. Em tal caso, a Fair Isaac deverá: (a) trabalhar com o Cliente para resolver as objeções do Cliente para sua satisfação razoável; ou (b) instruir o Subprocessador a não processar Dados Pessoais do Cliente; ou (c) não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, notificar o Cliente de sua opção de rescindir este Contrato e este DPA dentro de quatorze (14) dias corridos após a notificação da Fair Isaac. Se o Cliente não se opuser dentro de dez (10) dias corridos após uma atualização da lista, a adição de qualquer novo ou substituição de qualquer Subprocessador será considerada aceita pelo Cliente.

8. Solicitações do Titular dos Dados. O Cliente concorda em manter recursos suficientes para que o Cliente cumpra de forma independente suas obrigações de responder a: (i) qualquer solicitação de um Titular de Dados que exerça quaisquer direitos sob as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis (incluindo direitos de acesso, correção, objeção, exclusão e portabilidade de dados, conforme aplicável); e (ii) qualquer outra correspondência, consulta ou reclamação recebida de, sobre ou em nome de um Titular dos Dados. No caso de o Cliente não poder responder de forma independente porque a Fair Isaac está na posse de informações relevantes que também não estão na posse do Cliente, a Fair Isaac fornecerá assistência comercialmente razoável ao Cliente em conexão com a resposta do Cliente. No caso de qualquer solicitação, correspondência, consulta ou reclamação ser feita diretamente à Fair Isaac, a Fair Isaac informará imediatamente o Cliente.

9. Violação de Dados Pessoais. A Fair Isaac notificará o Cliente dentro do período de tempo exigido pela lei aplicável e, em nenhum caso, mais de quarenta e oito (48) horas, após a Fair Isaac tomar conhecimento de qualquer Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Cliente. A Fair Isaac fornecerá informações e cooperação razoáveis ao Cliente para que o Cliente possa cumprir suas obrigações legais relacionadas a qualquer Violação de Dados Pessoais. A Fair Isaac investigará a Violação de Dados Pessoais sem demora injustificada e tomará todas as medidas e ações razoavelmente necessárias dentro do controle da Fair Isaac para interromper e prevenir os efeitos adicionais de tal Violação de Dados Pessoais, incluindo a implementação de medidas técnicas e organizacionais adicionais razoáveis, e manterá o Cliente informado sobre todos os desenvolvimentos materiais relacionados a ela.

10. Cooperação. Mediante aviso prévio razoável do Cliente, a Fair Isaac fornecerá ao Cliente informações em sua posse que sejam razoavelmente necessárias para que o Cliente demonstre conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis com relação ao Processamento de Dados Pessoais do Cliente pela Fair Isaac. As obrigações sob esta Seção 10 incluem, mas não se limitam a, fornecer assistência e cooperação razoáveis ao Cliente em conexão com (i) qualquer avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) ou obrigações semelhantes que possam ser exigidas pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e (ii) solicitações de Autoridades Reguladoras. O Cliente tem o direito de tomar medidas razoáveis e apropriadas para ajudar a garantir que a Fair Isaac processe os Dados Pessoais do Cliente de maneira consistente com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, incluindo, sem limitação, o direito, mediante notificação, de interromper e corrigir qualquer Processamento não autorizado de Dados Pessoais do Cliente.

11. Auditorias. Mediante aviso razoável do Cliente e sujeito a um acordo de confidencialidade acordado entre as partes, a Fair Isaac disponibilizará (às custas exclusivas do Cliente) para inspeção ou revisão pelo Cliente e discutirá com o Cliente resumos das auditorias internas da Fair Isaac e relatórios de testes relacionados ao Processamento de Dados Pessoais do Cliente pela Fair Isaac. Além disso, mediante aviso razoável do Cliente e mediante a execução de uma declaração de trabalho por escrito ou outro acordo entre as partes (incluindo o pagamento pelo Cliente de todas as taxas e despesas incorridas pela Fair Isaac), a Fair Isaac permitirá que o pessoal do Cliente ou terceiros agindo em nome do Cliente tenham acesso razoável às instalações, equipamentos, processos e pessoal da Fair Isaac com a finalidade de inspecionar ou auditar o Processamento de Dados Pessoais do Cliente pela Fair Isaac. O Cliente deverá pagar por todo o tempo gasto pela Fair Isaac em conexão com esses esforços para apoiar as auditorias do Cliente contempladas sob este DPA às taxas horárias então vigentes da Fair Isaac, além de quaisquer despesas do próprio bolso. Em nenhuma circunstância o Cliente terá acesso a quaisquer Dados Pessoais relacionados a quaisquer outros clientes da Fair Isaac.

12. Exclusão ou Devolução de Dados Pessoais. Na medida em que os Dados Pessoais do Cliente estejam sob a posse e controle da Fair Isaac e o Cliente não tenha a capacidade de recuperar ou excluir tais Dados Pessoais do Cliente, após a rescisão ou expiração do Acordo, a Fair Isaac (à escolha do Cliente) destruirá ou devolverá permanentemente ao Cliente todos os Dados Pessoais do Cliente em posse ou controle da Fair Isaac. A Fair Isaac pode reter os Dados Pessoais do Cliente na medida permitida pelo Acordo ou pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. Quaisquer Dados Pessoais do Cliente armazenados nos sistemas de backup e arquivamento da Fair Isaac serão destruídos como parte do processo normal de destruição de dados da Fair Isaac. Se o Cliente exigir que a Fair Isaac remova arquivos específicos dos sistemas de backup, o Cliente será responsável por todos os custos associados à recuperação, recarga e exclusão desses arquivos pela Fair Isaac.

13. Transferências Internacionais de Dados Pessoais. As partes cumprirão os requisitos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis com relação à transferência internacional de Dados Pessoais do Cliente. Na medida em que quaisquer Dados Pessoais do Cliente sejam transferidos do país de origem para outro país que não tenha sido determinado a fornecer níveis adequados de proteção de Dados Pessoais pela autoridade de proteção de dados aplicável, as partes entrarão e implementarão salvaguardas de transferência apropriadas aprovadas pela autoridade de proteção de dados aplicável, quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, de acordo com esta Seção 13.

13.1. Transferências Internacionais de Dados Pessoais do EEE. Para as transferências internacionais aplicáveis de Dados Pessoais do Cliente originários da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e/ou dos seus Estados-Membros ("EEE") para um país terceiro, as partes acordam em implementar o Módulo 2 das Cláusulas Contratuais-Tipo ("SCC") nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estão estabelecidas na Decisão de Execução (UE) n.º 2021/914 da Comissão, de 4 de junho, 2021 (como pode ser alterado, substituído ou substituído por Fair Isaac de tempos em tempos). O Cliente atuará como "Exportador de Dados" e a Fair Isaac atuará como "Importador de Dados", conforme esses termos forem definidos nos SCCs. Este DPA incorpora o módulo 2 dos SCC por referência, quando aplicável, e considera-se que as partes aceitaram e executaram o módulo 2 dos SCC, incluindo os anexos associados. O conteúdo do anexo I do módulo 2 dos CCS está incluído no anexo 1 do presente APD. O conteúdo do anexo II dos CCS está incluído no anexo 2 do presente APD. As partes acordam ainda nas seguintes opções de execução no âmbito dos CCS:

(i) Cláusula 7ª: As partes optam por não incluir a cláusula de atracação facultativa.

(ii) Cláusula 9(a): As partes escolhem a Opção 2, "Autorização Geral por Escrito" e o processo e o período de tempo para aviso prévio de alterações do Subprocessador serão os estabelecidos na Seção 7,2 deste DPA.

iii) Cláusula 11(a): As partes optam por não incluir a linguagem facultativa relativa à utilização de um órgão independente de resolução de litígios.

iv) Cláusula 13: A autoridade de controlo do Estado-Membro em que está estabelecido o representante na aceção do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 2016/679, tal como indicado no anexo I.C, atua como autoridade de controlo competente. O conteúdo do anexo I.C dos CCS consta do anexo 1 do presente APD.

(v) Cláusula 17: As partes selecionam a opção 1 e especificam a lei da Irlanda.

vi) Cláusula 18(b): As partes especificam os tribunais da Irlanda.

13.2. Transferências Internacionais de Dados Pessoais Suíços. Para transferências internacionais aplicáveis de Dados Pessoais do Cliente originados na Suíça para um país terceiro, as partes concordam em implementar o Módulo 2 dos SCCs, com o Cliente atuando como Exportador de Dados e a Fair Isaac como Importadora de Dados, juntamente com as modificações necessárias promulgadas pelo Comissário Federal de Informações e Proteção de Dados da Suíça ("FDPIC"). As partes incorporam e adotam o Módulo 2 dos SCCs quanto às transferências internacionais aplicáveis de Dados Pessoais Suíços exatamente da mesma maneira estabelecida na Seção 13,1 acima, sujeito ao seguinte:

(i) Cláusula 13: O FDPIC será a autoridade supervisora competente.

(ii) Cláusula 18: A escolha de foro e jurisdição pelas partes não pode ser interpretada como proibindo os Titulares de Dados na Suíça de processar por seus direitos na Suíça.

13.3. Transferências Internacionais de Dados Pessoais do Reino Unido. For applicable international transfers of Client Personal Data originating in the United Kingdom (“UK”) to a third country, the parties agree to implement Module 2 of SCCs, with Client acting as the Data Exporter and Fair Isaac as the Data Importer, as modified by the mandatory clauses in the addendum (available at https://ico.org.uk/media2/migrated/4019539/international-data-transfer-addendum.pdf and any successor or related locations designated by UK Information Commissioner’s Office (“ICO”)) (“UK Transfer Addendum”), which is incorporated herein by this reference. As informações exigidas pela Tabela 1 e pela Tabela 3 da Adenda de Transferência do Reino Unido estão incluídas no Anexo 1 deste DPA. Quanto ao quadro 4 da adenda à transferência do Reino Unido, as partes seleccionam tanto o importador como o exportador no que diz respeito à cessação da adenda à transferência do Reino Unido nas condições estabelecidas na secção 19 da adenda à transferência do Reino Unido. As partes adotam o Módulo 2 dos SCCs, conforme modificado pelo Adendo de Transferência do Reino Unido, quanto às transferências internacionais aplicáveis de Dados Pessoais do Reino Unido exatamente da mesma maneira estabelecida na Seção 13,1 acima, sujeito ao seguinte:

(i) Cláusula 13: A OIC é a autoridade de supervisão competente.

(ii) Cláusula 17: Os SCCs, conforme modificados pelo UK Transfer Addendum, serão regidos pelas leis da Inglaterra e do País de Gales.

(iii) Cláusula 18: As partes concordam que qualquer disputa decorrente dos SCCs, conforme modificado pelo UK Transfer Addendum, será resolvido pelos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. Um Titular de Dados do Reino Unido também pode entrar com ações judiciais contra o Exportador de Dados e/ou Importador de Dados perante os tribunais de qualquer país do Reino Unido. As partes concordam em submeter-se à jurisdição de tais tribunais.

13.4. Nos casos em que os SCC se apliquem nos termos das Secções 13.1, 13,2 e 13,3 do presente DPA, a presente Secção estabelece as interpretações das partes sobre as respetivas obrigações ao abrigo de disposições específicas dos SCC, conforme a seguir identificado. Se uma parte cumprir as interpretações a seguir indicadas, a outra parte considerará que cumpriu os seus compromissos ao abrigo dos CCS:

(a) quando o Cliente for ele próprio um Processador de Dados Pessoais agindo em nome de um terceiro controlador e a Fair Isaac for obrigada a interagir diretamente com esse terceiro controlador (inclusive notificando ou obtendo autorizações de tal terceiro controlador), a Fair Isaac poderá interagir exclusivamente com o Cliente e o Cliente será responsável por encaminhar quaisquer notificações necessárias e obter quaisquer autorizações necessárias de tal terceiro controlador;

(b) a certificação de exclusão descrita na Cláusula 16(d) dos SCCs será fornecida pela Fair Isaac ao Cliente mediante solicitação formal por escrito do Cliente;

(c) para os fins da Cláusula 15(1)(a) dos SCCs, a Fair Isaac notificará o Cliente e não o(s) Titular(es) de Dados relevante(s) em caso de solicitações de acesso governamental, e o Cliente será o único responsável por notificar os Titulares de Dados relevantes, conforme necessário; E

(d) levando em consideração a natureza do Processamento, o Cliente concorda que é improvável que a Fair Isaac tome conhecimento de que os Dados Pessoais processados pela Fair Isaac são imprecisos ou desatualizados. Na medida em que a Fair Isaac tomar conhecimento de tais Dados Pessoais imprecisos ou desatualizados, a Fair Isaac informará o Cliente de acordo com a Cláusula 8,4 dos SCCs.

13.5. Mecanismos Alternativos de Transferência. Se e na medida em que um tribunal de jurisdição competente ou uma autoridade de supervisão com autoridade vinculante ordenar (por qualquer motivo) que as medidas descritas neste DPA não podem ser invocadas para transferir legalmente os Dados Pessoais do Cliente para a Fair Isaac, as partes deverão cooperar razoavelmente para concordar em tomar quaisquer ações que possam ser razoavelmente necessárias para implementar medidas adicionais ou um mecanismo de transferência alternativo que permita a transferência legal de tais Dados Pessoais do Cliente.

14. Geral

14.1. Este DPA não poderá ser modificado, exceto mediante posterior acordo escrito das partes.

14.2. Este DPA será regido e interpretado de acordo com a lei aplicável e as disposições de jurisdição do Contrato, a menos que exigido de outra forma pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

14.3. As obrigações impostas a cada parte sob este DPA e os SCCs permanecerão enquanto a Fair Isaac processar os Dados Pessoais do Cliente em nome do Cliente.

14.4. Se qualquer parte deste DPA for considerada inexequível, a validade de todas as partes restantes não será afetada.

14.5. As obrigações da Fair Isaac estabelecidas neste DPA também se estenderão às Afiliadas Autorizadas, sujeitas às seguintes condições: (a) o Cliente é o único responsável por comunicar quaisquer instruções de processamento em nome de suas Afiliadas Autorizadas; (b) o Cliente será responsável pela conformidade das Afiliadas Autorizadas com este DPA e por todos os atos e/ou omissões de um Afiliado Autorizado com relação às obrigações do Cliente sob este DPA; e (c) se um Afiliado Autorizado procurar reivindicar uma demanda legal, ação, processo, reivindicação, processo ou de outra forma contra a Fair Isaac ("Reivindicação de Afiliado Autorizado"), o Cliente deverá apresentar tal Reivindicação de Afiliado Autorizado diretamente contra a Fair Isaac em nome de tal Afiliado Autorizado, a menos que as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis exijam que o Afiliado Autorizado seja parte de tal reivindicação, e todas as Reivindicações de Afiliados Autorizados serão consideradas reivindicações feitas pelo Cliente e estarão sujeitas a quaisquer restrições de responsabilidade estabelecidas no Contrato, incluindo qualquer limitação agregada de responsabilidade.

14.6. Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato ou neste DPA e na extensão máxima permitida por lei, a responsabilidade de cada parte e de todas as suas Afiliadas, tomadas em conjunto, decorrentes ou relacionadas a este DPA (incluindo todos os Anexos deste documento), os SCCs ou quaisquer acordos de proteção de dados em conexão com o Contrato (se houver), seja em contrato, ato ilícito ou sob qualquer outra teoria de responsabilidade, permanecerá sujeito ao Artigo de limitação de responsabilidade do Contrato (sem, para evitar dúvidas, dar efeito a quaisquer exclusões ou exceções a tal Artigo que tornariam tal limitação inaplicável) e qualquer referência em tal Artigo à responsabilidade de uma parte significa a responsabilidade agregada dessa parte e de todas as suas Afiliadas sob o Contrato e este DPA, incluindo todas as Exposições aqui apresentadas.

14.7. Este DPA está sujeito a alterações pela Fair Isaac a qualquer momento, publicando uma versão revisada no site da https://www.fico.com/en/legal ("Site da FICO") ou fornecendo aviso por escrito de tais alterações ao Cliente. Quaisquer alterações a este DPA entrarão em vigor a partir da data da "Última Atualização" mencionada no Site da FICO ou no aviso por escrito, conforme aplicável. O Cliente analisou e concorda com este DPA, e o uso continuado dos Serviços pelo Cliente após a data da "Última Atualização" constituirá a aceitação e concordância do Cliente com todas essas alterações.

 

Anexo 1 ao Adendo de Proteção de Dados da Fair Isaac

Detalhes do processamento para transferência internacional de dados pessoais

A. LISTA DAS PARTES:

Exportador de dados:

Nome:A entidade apontada como "Cliente" no Contrato.
Endereço:O endereço associado à conta do Cliente ou conforme especificado no Formulário de Pedido ou no Contrato.
Pessoa de Contato:Os detalhes de contato associados à conta do Cliente ou conforme especificado no Formulário de Pedido ou no Contrato.
Atividades relevantes para os dados transferidos:O recebimento dos Serviços do Importador de Dados sob o Contrato.
Papel:Controlador e Exportador de Dados

 

Importador de dados:

Nome:A entidade definida como "Fair Isaac", "FICO" ou "FIC" no Acordo.
Endereço:O endereço especificado para Fair Isaac, FICO ou FIC no Acordo.
Pessoa de Contato:Vickie Miller, diretora de proteção de dados, privacyteam@fico.com
Atividades relevantes para os dados transferidos:A prestação dos Serviços ao Exportador de Dados ao abrigo do Contrato.
Papel:Processador e importador de dados

 

B. DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA:

Objeto do Processamento:Ver Seção 2,1 do DPA.
Natureza e Finalidade do Processamento:Ver Seção 2,1 do DPA.
Duração do processamento:Ver Seção 2,3 do DPA.
Categorias de Titulares de Dados:

Os Titulares dos Dados incluem indivíduos sobre os quais os dados são fornecidos à Fair Isaac através dos Serviços (por ou sob a direção do Cliente), que incluirão:

……………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………

Se o Cliente não tiver preenchido esta Seção, consulte a Seção 2,4 do DPA.

Categorias de Dados Pessoais:

As categorias de Dados Pessoais são determinadas e controladas pelo Cliente a seu exclusivo critério, e podem incluir, mas não estão limitadas a:

……………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………

Se o Cliente não tiver preenchido esta Seção, consulte a Seção 2,5 do DPA.

Categorias Especiais de Dados Pessoais:Não se espera que o Cliente inclua quaisquer "Categorias Especiais de Dados Pessoais" nos Dados Pessoais do Cliente, mas sujeito a quaisquer restrições e/ou condições aplicáveis no Contrato e neste DPA (com referência específica à Seção 3 DPA), o Cliente pode incluir "Categorias Especiais de Dados Pessoais" ou Dados Pessoais Sensíveis semelhantes nos Dados Pessoais do Cliente, cuja extensão é determinada e controlada pelo Cliente a seu exclusivo critério.
Frequência da transferência:Regular e repetitivo, conforme determinado pelo Exportador de Dados enquanto o Exportador de Dados usar os Serviços.
Critérios de retenção:O Exportador de Dados controlará por quanto tempo os Dados Pessoais do Cliente são retidos pelo Importador de Dados. O Importador de Dados reterá os Dados Pessoais do Cliente apenas enquanto o Exportador de Dados utilizar os Serviços ou conforme permitido pelo Contrato e pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.
Objeto, natureza e duração do processamento do subprocessador:Qualquer transferência pelo Importador de Dados para Subprocessadores aprovados será exclusivamente com a finalidade de o Importador de Dados fornecer os Serviços ao Exportador de Dados de acordo com o Contrato e para nenhuma outra finalidade. Os Subprocessadores Aprovados processarão e reterão os Dados Pessoais do Cliente somente na medida necessária para que o Importador de Dados forneça os Serviços ao Exportador de Dados e somente pelo tempo necessário para que o Importador de Dados forneça os Serviços ao Exportador de Dados sob o Contrato ou conforme instruído pelo Exportador de Dados.

 

C. AUTORIDADE DE CONTROLO COMPETENTE:

A autoridade de controlo competente é estabelecida nas subpartes relevantes da Secção 13 do DPA.

 

Anexo 2 ao Adendo à Proteção de Dados

Medidas de Segurança Técnica e Organizacional para Transferência Internacional de Dados Pessoais

As medidas técnicas e organizacionais implementadas pelo Importador de Dados são estabelecidas no Contrato e/ou no Acordo de Segurança da Informação da Fair Isaac anexado ou referenciado no Acordo.